As convenções coletivas negociadas com o Sindicato dos Empregados do Comércio – SEC referentes à utilização do banco de horas e sistema alternativo de controle de ponto, trabalho aos domingos e feriados e termo aditivo a convenção coletiva extraordinária que viabilizou as medidas implementadas pelo governo em função da pandemia até dezembro/2020 -suspensão dos contratos, redução de jornada, etc .
Destacamos as modificações mais relevantes para as empresas:
Banco de horas – Possibilidade de compensação até 12 meses (eram 7 meses)
Possibilidade de adoção de métodos alternativos de controle de ponto, por adesão
Domingos e feriados – O adicional de 50% e 100% passa a ser considerado um abono, com natureza indenizatória;
As folgas dos feriados trabalhados no mês de novembro podem ser concedidas em até 60 dias (eram 30 dias);
Reajuste Salaria- Todas as cláusulas foram mantidas e, este ano, em função dos efeitos da pandemia do coronavírus e das dificuldades enfrentadas pela empresas, não haverá qualquer alteração nas cláusulas econômicas e nenhum aumento de custo.
Convenção de trabalho extraordinária 2021/2021 – CCT extraordinária que permite as empresas a suspensão dos contratos, redução da carga horária e salários, além de facilitação das férias e pagamento FGTS, já contemplado a prorrogação permitida pelo governo até final de outubro.
Baixe aqui as convenções :
- Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho Extraordinária 2021/2021
- Requerimento convenção coletiva de trabalho Extraordinária 2021/2021
- Convenção Coletiva de Trabalho_Reajuste Salarial 2020/2021.
- Requerimento Reajuste Salarial 2020/2021
- Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho Extraordinária Feriado de Carnaval 2021
- Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho Extraordinária Domingo ( Feriado de Carnaval 2021).
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