O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como novo REFIS, foi prorrogado até o dia 31/10/2017.
O PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, prorrogado pela primeira vez pela Medida Provisória nº 798/2017 até 29.09.2017, e agora pela Medida Provisória nº 804/2017 até 31.10.2017, permite o parcelamento, com descontos de juros e multa, dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para quem aderir ao PERT no mês de outubro, optando pela modalidade do pagamento à vista de percentual de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, em 5 parcelas mensais e sucessíveis vencíveis de agosto a dezembro/2017, o pagamento das parcelas de agosto e setembro de 2017 deverá ser realizado cumulativamente com o pagamento da parcela à vista referente ao mês de outubro de 2017.
Já para a opção pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessiva, há a previsão de que percentuais mínimos da dívida deverão ser observados em cada prestação sendo: da 1ª à 12ª prestação – percentual mínimo de 0,4%; da 13ª à 24ª prestação – percentual mínimo de 0,5%; da 25ª à 36ª prestação – percentual mínimo de 0,6%; e da 37ª prestação em diante – o saldo remanescente em até 84 prestações. Para quem aderir ao PERT no mês de setembro, os pagamentos das três primeiras prestações, nos percentuais mínimos de 0,4% da dívida consolidada, deverão ser realizados cumulativamente no mês de outubro.
O prazo para a MP nº 783/2017 ser convertida em Lei é 31/10/2017, caso contrário, perderá sua validade. O Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 783 (PLV) tramita no Senado sob o nº 23/2017.
Veja aqui a Medida Provisória nº 783
Veja aqui a Medida Provisória nº 804
Fonte: FECOMÉRCIO – RJ
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