Por meio da Lei Complementar 162, de 6/1/2018, publicada no dia de hoje, 09/4/2018, foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), relativo aos tributários apurados no Simples Nacional, observadas as seguintes condições:
– Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante: (i) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; (ii) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou (iii) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Além disso, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será e demais condições do parcelamento serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.
Disponibilizamos a íntegra da Lei Complementar nº 162/2018, para melhor compreensão.
Publicado em