PUBLICADO NO D.O. O CONVÊNIO ICMS 52/2017
O CONVÊNIO ICMS 52/2017 DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS A SEREM APLICADAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS Convênio ICMS nº 52/2017
APROVADA A LEI 7.635/17 QUE REGULARIZA ENTREGA DE PRODUTOS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Desde 2001, as empresas do estado do Rio de Janeiro devem combinar com o consumidor data e horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. Uma outra lei, de 2011, define que elas devem informar, por meio de um aviso fixado no estabelecimento, esse direito de combinar dia e horário. Agora, as […]