Lei n.º 7.630, de 19 de junho de 2017 obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no Estado, a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, exemplar do Estatuto do Idoso.
Foi publicada a Lei n.º 7.630, de 19 de junho de 2017. DORJ. Parte I, no dia 20 de junho de 2017. p.1., em anexo, que obriga os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários, rodoviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, no Estado, a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.
Veja aqui o Estatuto.
Veja aqui o DO com a publicação da Lei n.º 7.630/2017