INMETRO PROÍBE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO MODELO DE LÂMPADA LED “SUPELED OUROLUX 9W”

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O Inmetro, por meio da Divisão de Vigilância de Mercado (Diretoria de Avaliação da Conformidade), após receber denúncia, deflagrou uma investigação com o objetivo de avaliar os supostos riscos à segurança oferecidos pela lâmpada LED Ourolux.

Ensaios realizados por laboratório acreditado pelo Instituto em amostras do produto coletadas no mercado ratificaram os problemas apresentados na denúncia. O modelo Superled Ouro 9W, nº de registro do Inmetro: 002638/2016, foi reprovado no ensaio de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), que avalia a ocorrência de perturbações eletromagnéticas radiadas na faixa de 30 MHz a 300MHz. A existência de tais perturbações pode ocasionar interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos-circuitos na rede elétrica doméstica. Por conta disso, o Inmetro suspendeu cautelarmente o registro do produto.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. O Inmetro acionou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou
o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis. O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Inmetro devem ser apresentadas à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo formulário no site do INMETRO (http://inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp). Já acidentes de consumo podem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), por meio do formulário http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp .

Fonte: INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
 http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=4165

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