A portaria INMETRO n.º 221, de 16 de maio de 2016, põe fim à comercialização das lâmpadas que não estejam devidamente registradas e ostentem em suas embalagens o selo INMETRO.
Segundo a Portaria, os comerciantes cadastrados como micro e pequena empresa (MPE), tinham como data limite o dia 17 de janeiro para comercialização de lâmpadas LED sem o selo do Inmetro, já as empresas que não estão enquadradas como MPE tiveram que suspender a comercialização sem a certificação a partir do dia 17 de julho de 2017. .
Responsável |
Data limite para comercialização |
Atacadistas e Varejistas |
17 de Julho de 2017 |
Atacadistas e Varejistas cadastrados como MPE |
17 de Janeiro de 2018 |
A certificação garante aos consumidores e comerciantes que o produto está enquadrado aos padrões de segurança, qualidade e rendimento estipulados pelo INMETRO para as lâmpadas LED. ,
Veja a integra das portarias reguladoras do INMETRO
Portaria INMETRO nº 221, de 16 de maio de 2016
Portaria INMETRO nº 144, de 13 de marco de 2015144
Portaria INMETRO nº 389, de 25 de agosto de 2014
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