18/01 TERMINOU O PRAZO DE COMERCIALIZAÇÃO DAS LÂMPADAS LED SEM CERTIFICAÇÃO

Home » Ambiental » 18/01 TERMINOU O PRAZO DE COMERCIALIZAÇÃO DAS LÂMPADAS LED SEM CERTIFICAÇÃO

A portaria INMETRO n.º 221, de 16 de maio de 2016, põe fim à comercialização das lâmpadas que não estejam devidamente registradas e ostentem em suas embalagens o selo INMETRO.

Segundo a Portaria, os comerciantes cadastrados como micro e pequena empresa (MPE), tinham como data limite o dia 17 de janeiro para comercialização de lâmpadas LED sem o selo do Inmetro, já as empresas que não estão enquadradas como MPE tiveram que suspender a comercialização sem a certificação a partir do dia 17 de julho de 2017. .

Responsável

Data limite para comercialização

Atacadistas e Varejistas

17 de Julho de 2017

Atacadistas e Varejistas cadastrados como MPE

17 de Janeiro de 2018

 

A certificação garante aos consumidores e comerciantes que o produto está enquadrado aos padrões de segurança, qualidade e rendimento estipulados pelo INMETRO para as lâmpadas LED. ,

 

Veja a integra das portarias reguladoras do INMETRO

Portaria INMETRO nº 221, de 16 de maio de 2016

Portaria INMETRO nº 144, de 13 de marco de 2015144

Portaria INMETRO nº 389, de 25 de agosto de 2014

 

Publicado em