A partir do dia 11.01.19, todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 11.01.19 por meio da Lei nº 13.805/19, modificando a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos.A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.
Fonte: Conjur.
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