Foi publicada no DOU de 14/06/2019 a Resolução CGSN nº 145/19, que altera a Resolução CGSN nº 140/18, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).
Dentre as alterações podemos destacar os ajustes quanto ao cálculo do fator “r” e a alteração do termo salário para remuneração. Destacamos também a proibição da retificação do PGDAS-D após a ciência do início de procedimento fiscal.
Foram incluídas atividades permitidas à opção do MEI bem como regulamentados os procedimentos para exclusão. Destacamos ainda a inclusão do MEI no Domicílio Tributário Eletrônico do SIMPLES Nacional (DTE-SN).
Esta norma entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 14/06/2019.
Fonte: Cenofisco.
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