Decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica Atendendo a um pedido da Fecomércio RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende a Lei 9.821, de 26 de agosto de 2022, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem […]
Decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica
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Atendendo a um pedido da Fecomércio RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende a Lei 9.821, de 26 de agosto de 2022, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda para exame do consumidor.
Na decisão, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado aceitou o argumento da Fecomércio RJ e destacou que “a legislação enseja a obrigação do comerciante expor grande variedade de produtos e que pode ocasionar o uso indevido, a inutilização destes ou mesmo a subtração; acarretando grande impacto aos estabelecimentos, em especial aqueles de menor capacidade econômica”.
Fonte: Fecomércio
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