Em sessão plenária da Alerj, no último dia 19, foi aprovado o PL 69/19 que altera a Lei das Sacolas. Dentre as modificações, foram acolhidos os pleitos da Fecomércio RJ para isentar da substituição o comércio com menos de 10 funcionários e aumentar para 24 meses o prazo para a substituição das sacolas plásticas do comércio em geral.
Para os estabelecimentos supermercadistas foi mantido o prazo de substituição para os dias 26 de junho de 2019 – grandes empresas de supermercado e 26 de dezembro de 2019 – pequenos estabelecimentos supermercadistas.
Agora, o projeto aprovado na Alerj seguiu para apreciação do Governador Wilson Witzel, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Fecomércio-RJ
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