01/02/2017
Comunicado SEFAZ-RJ
Atenção, contribuintes varejistas.
O talão de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, conhecida como [WINDOWS-1252?]“D2”, somente pode ser utilizado em operações realizadas fora do estabelecimento, uma vez que todos os contribuintes já se encontram sujeitos às regras de transição de uso de NFC-e, modelo 65.
Em qualquer outra situação, o uso do documento em papel é irregular e caracteriza emissão de documento inidôneo. Se o seu estabelecimento não realiza venda fora do estabelecimento, inutilize o talão.
Para mais informações, consulte o Manual de NFC-e, disponível em www.fazenda.rj.gov.br/dfe.
Fonte: Gerência de Comunicação CRCRJ
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