O Simerj desempenha importante papel em prol das empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro.
Na nossa missão institucional procuramos viabilizar os pleitos, em defesa do comércio, através dos serviços oferecidos de consultoria jurídica, qualificação profissional, negociação coletiva, acompanhamento legislativo, pesquisa e indicadores, além de informação relevante e diária encaminhada aos integrantes da categoria e disponível a todos nas nossas mídias sociais.
Temos uma equipe de profissionais atuantes para buscar soluções e iniciativas que contribuam para a o desenvolvimento da gestão empresarial, apoiando o fortalecimento e o crescimento do mercado.
Para mantermos todos os serviços por nós oferecidos e a nossa atuação efetiva, é imprescindível a participação das empresas, o apoio as nossas ações e o pagamento das contribuições para custear as despesas do sindicato na defesa da categoria.
A contribuição assistencial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE),aberta no dia 29 de junho de 2021 nos termos da cláusula 52 da convenção coletiva de trabalho devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho, disponível no link Convenção Coletiva de Trabalho Reajuste salarial 2021/2022.
e que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas as empresas do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro, com o vencimento 14 de outubro de 2021, conforme tabela abaixo.
TABELA PARA PAGAMENTO
Empresas Associadas |
Empresas Não Associadas |
4% (quatro por cento) sobre o montante da folha de pagamento do mês de setembro de 2021, reajustada, quando se tratar de empresa associada ao SINDICATO, para estas, o recolhimento mínimo será de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete), e o máximo de R$ 3.138,00 (Três mil e cento e trinta e oito reais);
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5% (cinco por cento) sobre o montante da folha de pagamento do mês de setembro de 2021, reajustada, quando se tratar de empresa não associada ao SINDICATO, observado o recolhimento mínimo de R$ 488,00 (Quatrocentos e oitenta e oito reais) e ao máximo de R$ 6.168,00 (Seis mil e cento e sessenta e oito reais).
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“Conforme parecer da CNC- Confederação Nacional do Comércio de 15/08/05 – Processo nº1286-05, o SIMERJ representa as seguintes categorias: material elétrico, aparelho eletrodomésticos, equipamentos de informática, aparelhos celulares e eletrônicos.”
Informações: SIMERJ – Tel.: (21) 2532-6619/2532-9309- SETOR DE CONTRIBUIÇÕES
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