Ressaltamos que a contribuição assistencial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), aberta no dia 09 de maio de 2022 nos termos da cláusula quinquagésima terceira da convenção coletiva de trabalho devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho, disponível no nosso site Convenção coletiva reajuste salarial 2022 e que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas as empresas do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro.
Conforme tabela abaixo, com vencimento 30 de agosto de 2022.
TABELA PARA PAGAMENTO
Os recolhimentos efetuados após 30 de agosto de 2022, ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Caso seja necessário a emissão de outras guias solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones (21) 2532-6619 / (21) 2532-9309 ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.
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