O recolhimento da contribuição Confederativa exercício 2020, aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 12 de dezembro de 2019. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro devem recolher até o dia 31 de março de 2020.
Caso seja necessário a emissão de outras guias solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones 21-2532-6619 / 21-25329309 ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.
O valor a ser cobrado consta da tabela abaixo, respeitando os valores discriminados, conforme o porte da empresa representada.
A Contribuição Confederativa foi instituída pela Constituição Federal, art. 8°, inciso IV.
Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.
Faça sua parte e fortaleça quem te representa!
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