O recolhimento da contribuição Confederativa exercício 2022, aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 10 de dezembro de 2021. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro- SIMERJ devem recolher até o dia 31 de março de 2022.
Caso seja necessário a emissão de outras guias solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones (21) 2532-6619 / (21) 25329309 ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.
O valor a ser cobrado consta da tabela abaixo, respeitando os valores discriminados, conforme o porte da empresa representada.
A Contribuição Confederativa foi instituída pela Constituição Federal, art. 8°, inciso IV.
Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.