O prazo de recolhimento da contribuição sindical em 2022 vai até 31 de janeiro de 2022.São os recursos advindos das contribuições que permitem ao Simerj desenvolver uma série de ações em defesa de seus representados, como acompanhamento de projetos de lei que possam impactar o segmento, programas de qualificação profissional, consultoria jurídica e acesso exclusivo a pesquisas estatísticas, além de descontos em cursos de capacitação profissional de
ótima qualidade.
Faça sua parte e fortaleça quem te representa!
No dia 31 de janeiro do 2022, vencerá a contribuição sindical, nos termos do edital publicado no jornal o Dia, edições de 19, 20 e 23 de dezembro de 2019, em atendimento ao disposto nos artigos 578, 580 e 587 da CLT, referente ao Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – Exercício 2020, categoria econômica do Comércio no Estado do Rio de Janeiro, em favor do Simerj, de acordo com os valores estipulados na tabela na tabela aprovada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC.
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 464,26
As guias serão encaminhadas por e-mail e caso seja necessário, estamos à disposição para a emissão de outras guias, assim, solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , e dos telefones 21-2532-6619 / 21-25329309.
Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.
Publicado em