CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2025

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O ano de 2025 traz uma oportunidade única para fortalecer ainda mais a sua empresa e garantir acesso a benefícios exclusivos. A Contribuição Sindical é um investimento que faz a diferença para o futuro do seu negócio. E o Sindicato (SIMERJ) juntamente com a FECOMÉRCIO RJ está aqui para mostrar como essa contribuição pode ser vantajosa para você!

Ao contribuir com o sindicato (SIMERJ), você ajuda a Fecomércio RJ a gerar diversos benefícios para o setor, como apoio e representação jurídica, assessoria e consultoria especializada, acesso a cursos e capacitação, negociação de convenções coletivas, promoção do setor comercial.

  • A Contribuição Sindical Patronal está prevista na CLT, nos artigos 578 a 591, sendo emitida para todas as empresas que participam de uma categoria econômica.

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 537,05

Contribuição devida = R$ 161,12

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 537,05

Vencimento: 31/01/2025.

Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.

Em caso de dúvida, ligue para (21) 2532-6619| (21) 2532-9309 ou através do WhatsApp (21) 98596-3620

 

Faça sua parte e fortaleça quem te representa!

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