Informamos que hoje, no dia 13 de março de 2019 foi publicado o Decreto n.º 46.595/2019 que alterou o item 6, do Anexo I, do RICMS/RJ, para incluir as Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) na lista da mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, majorando o MVA de outros itens.
Assim, ressaltamos a importância de se atentar para a alteração do regime de apuração do ICMS nas operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, de comercialização de Lâmpadas de LED.
Destacamos, outrossim, que tal Decreto também aumentou o MVA dos seguintes itens (i) lâmpadas elétricas (item 6.1); (ii) lâmpadas eletrônicas (item 6.2); (iii) reatores para lâmpadas ou tubos de descargas (item 6.3); e (iv) “starter” (item 6.4).
Segue abaixo o comparativo do RICMS/RJ antes e depois da edição do Decreto n.º 46.595/2019:
Redação Original do RICMS/RJ:
Redação do RICMS/RJ após a edição do Decreto 46.595/2019:
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