DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.

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A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.


Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:

• Indústria: abertura a partir das 7h com horário de fechamento livre;
• Serviços: abertura a partir das 9h com horário de fechamento livre;
• Comércio de rua: abertura a partir das 11h com horário de fechamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 3m² por pessoa ou 2/3 da capacidade;
• Shoppings, Galerias e Centros Comerciais: podem ficar abertos 24 horas por dia e limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3. Pet Friendly estão permitidos e as praças de alimentação deverão respeitar as regras dos restaurantes.
• Ambulantes em logradouros aberto: permitidos ambulantes de parques e praças, ambulantes de calçadão, concentrações e assentamentos, feiras de ambulantes ou de variedades e os mercados populares mantendo-se o distanciamento de 1,5 metros entre os equipamentos/barracas.
• Ambulantes de praia (ponto fixo e itinerantes): permitido para a venda de alimentos, bebidas alcoólicas manipuladas ou industrializadas. Permitido o aluguel de cadeiras e guarda sóis mantendo-se o distanciamento de 1,5 metros entre os equipamentos.
• Salão de beleza, barbearia, tatuador, massagem, depilação, manicure, maquiagem, saunas e congêneres: autorizado o funcionamento, respeitando o horário onde estão localizados (comercio de rua, shoppings ou galerias), com
agendamento recomendado, permitido atendimento por múltiplos profissionais simultaneamente, capacidade máxima simultânea não ultrapassar a regra de 3m2 por pessoa. Permitido serviço de alimentação ao cliente e sala de espera.
• Academias: abertas com agendamento e capacidade máxima simultânea de 3m² por pessoa. Kidsroom abertos, aulas de hidroginástica e de natação estão permitidas.
• Eventos e Lazer: eventos de entretenimento e lazer em espaços abertos e fechados estão permitidos. Entretenimento e recreação infantil limitado a 50% da sua capacidade
– obrigatório espaço reservado para alimentação. Food park abertos sem ultrapassar a regra de 3m² por pessoa, permitido a comercialização e manipulação de alimentos e bebidas, bem como música ao vivo e pista de dança. Casas de show e boates com reserva de lugar numerado com 2/3 da capacidade. Rodas de samba permitidas em ambientes
abertos e fechados sem ultrapassar a regra de 3m² por pessoa, devendo fazer controle de acesso e delimitando a área para o evento nos ambientes abertos. Quadras de escolas de samba abertas com mesas e cadeiras numeradas. Eventos em ambientes abertos (praças, parques, praias e afins) delimitar área para o evento com 50% de lotação,
devendo fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Eventos socais (exemplos: Casamentos, bodas, aniversários, formaturas, confraternizações, coqueteis, inaugurações, lançamentos, cerimonias oficiais, diplomáticas e casas de festas infantil) permitidos com 50% da capacidade, bem como a utilização de música ao vivo e pista de
dança.
• Áreas comuns de lazer em condomínios: como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueira estão proibidas.
• Eventos de negócios corporativos e científicos: como, por exemplos, assembleias, workshops, seminários, conferências, simpósios, painéis, congressos e palestras estão permitidos com 2/3 da capacidade, desde que não ultrapasse a regra de 3m² por pessoa.Feiras de negócios e exposições permitidas com 50% da capacidade.
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.

Clique aqui para ver na íntegra do apontado Decreto Municipal que entra em vigor na
data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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