Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 09.04.19, promoveu uma série de alterações pontuais no sentido de ampliar a aplicabilidade do Cadastro Positivo.
O Cadastro Positivo, criado em 2011, é um banco de dados com o histórico de crédito dos consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, em que há uma pontuação para aqueles que mantém as contas em dia, possibilitando ainda potenciais vantagens para obtenção de créditos futuros em instituições financeiras.
Com a nova Lei, a inclusão no cadastro deixa de exigir a autorização expressa do consumidor, passando os bancos a poder incluir as informações positivas automaticamente, sem a necessidade do aval do consumidor/empresa. Assim, quem for adicionado ao cadastro deverá ser comunicado da inclusão.
Para que seja excluído do cadastro, o interessado deve providenciar requerimento por meio de canais a serem informados para sua retirada em até 30 dias.
O intuito da norma é que o Cadastro Positivo facilite o acesso as linhas de crédito com juros mais baixos e prazos mais longos, a quem tiver as contas em dia. Poderá ser utilizado por varejistas e credores (bancos e financeiras), que poderão criar melhores condições de pagamento para quem não costuma atrasar pagamentos.
Fonte: Fecomércio-RJ
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