Esclarecemos a todos que pelas novas regras bancárias os boletos de cobrança devem, obrigatoriamente, constar um valor que, no caso da contribuição assistencial de 2017, foi atribuído de modo a permitir que as empresas, após aplicar as instruções de pagamento, pudessem adequá-lo podendo pagar um valor maior ou menor que o constante do boleto.
Entretanto, em virtude de questões operacionais consequentes da nova plataforma de cobrança exigida pelos bancos, os boletos encaminhados estão com restrição para pagamento em valores diferentes do que constam na guia.
Assim, nos desculpamos pelo ocorrido e solicitamos as empresas que entrem em contato com o Sindicato pelos telefones: 21-253266-19 e 21-25329309 ou através do e-mail simerj@sime.org.br. A equipe dos funcionários do Simerj está a disposição para atender as empresas, orientar, gerar novas guias e fazer tudo que for necessário para sanar o problema.
Atenciosamente,
Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro – Simerj
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