No Município do Rio de Janeiro, o funcionamento do comércio no período de carnaval obedece a Lei Estadual 5243/2008, que declarou a terça-feira de carnaval feriado e as regras abaixo, constantes das convenções coletivas de trabalho firmadas pelos Sindicatos.
Ressaltamos que a segunda-feira de carnaval não é feriado; é um dia comum, normal de trabalho.
Como não houve a realização das Maratonas de Vendas de Natal no ano de 2017, não foi firmado acordo para compensação da segunda-feira de carnaval.
Assim, os estabelecimentos comerciais localizados na rua podem abrir livremente, se assim o desejaram.
Os estabelecimentos comerciais localizados em Shoppings devem observar o procedimento a ser adotado em cada um dos Shoppings.
Sábado 10/02– funcionamento normal
Domingo 11/02– podem funcionar as lojas que possuem termos de adesão para trabalho aos Domingos
Segunda-feira 12/02 – funcionamento normal
Terça-feira 13/02– Feriado Estadual – as lojas não devem funcionar
Quarta-feira de cinzas 14/02 – funcionamento normal, exceto para as lojas que abrem aos Domingos, que deverão funcionar a partir de 12h.