Em virtude do prefeito Eduardo Paes ter descartado a possibilidade de o carnaval ser realizado este ano por conta da pandemia de COVID-19 e visando a atual necessidade das empresas funcionarem regularmente ante o atual cenário econômico, os Sindicatos convenentes firmam o presente Termo Aditivo de Feriado a qual determina que fica permitido o trabalho dos comerciários nas empresas no dia 16/02/2021 terça-feira de carnaval mediante a formalização através de Termo de Adesão Extraordinário de Carnaval 2021 .
Nesse sentido ainda em caráter excepcional, não será exigido que o expediente comece após o meio-dia na quarta-feira de cinzas, dia 17/02/2021, conforme termo aditivo também disponível em nosso site.
Lembrando que de acordo com a cláusula quinta do Termo Aditivo Extraordinário de Feriado de Carnaval 2021, parágrafo único, o trabalho na segunda-feira dia 15/02/2021 será normal.
Abaixo termos aditivos a convenção coletiva de trabalho:
Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho Extraordinária Feriado de Carnaval 2021
Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho Extraordinária Domingo ( Feriado de Carnaval 2021).
Clique aqui para gerar o Termo de Adesão do Feriado do Dia 16 de fevereiro de 2021.
Atenção. O Termo não será homologado se a empresa possuir pendências anteriores.
Estamos a disposição de todos para esclarecimentos e suporte para qualquer acordo com o Sindicato profissional, que se fizer necessário.
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