GUIA DE BOAS PRÁTICAS E ORIENTAÇÕES ÀS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

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A Fecomércio RJ acaba de aderir, junto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ao Guia de Boas Práticas e Orientações às Plataformas de Comércio Eletrônico, que visa o combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.

O documento foi criado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e tem o objetivo de conscientizar empresas e empresários sobre os prejuízos causados pela venda de produtos ilegais.

“A Federação apoia essa iniciativa para ajudar os órgãos competentes na conscientização dos malefícios causados pela venda de produtos piratas. Essa prática prejudica os comerciantes, que perdem sua reputação no meio eletrônico, e os clientes, que podem adquirir produtos perigosos para o consumo, por exemplo. É importante que todos os nossos sindicatos associados adotem as medidas que constam nesse guia e compartilhem com as empresas filiadas”, destaca Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.

A aceleração digital possibilitou que este tipo de comércio diminua os preços e aumente a variedade de produtos disponíveis para consumo. Estudos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) demonstram que mais que a metade de indivíduos de países membros da OCDE efetuaram compras online em 2018. No entanto, o Guia ressalta que o comércio eletrônico também é amplamente utilizado para compra e venda de bens falsificados ou contrabandeados. Também de acordo com a entidade, o comércio de bens piratas tem aumentado nos últimos anos, e hoje representa 3,3% do comércio global. Nesse sentido, o comércio eletrônico não é uma exceção a essa tendência mundial.

O Guia pretende estabelecer um modelo de código de práticas e condutas a serem adotadas por empresas ou associações aderentes contra a venda de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados) pela internet. O Guia também poderá orientar notas técnicas e atos normativos de regulação e corregulação por órgãos de governo integrantes do CNCP.

Os empresários terão acesso aos princípios legais, que zelam por um ambiente de negócios seguro para os consumidores, evitando, assim, a oferta de produtos ilegais. Além disso, o documento define as empresas abrangidas por essa recomendação e estabelece uma série de princípios que poderão ser aplicados às ofertas realizadas nas plataformas de comércio eletrônico, de forma que os métodos de implementação do Guia pelas plataformas e titulares de direito serão sempre regidos por padrões de legalidade, razoabilidade, boa-fé e proporcionalidade comercial.

O Guia ainda estabelece e incentiva a adoção de procedimentos de notificação, medidas preventivas e proativas, de caráter prático, simples, eficaz e eficiente, facilmente acessíveis aos titulares de direitos e aos consumidores por meio eletrônico, que possam abarcar várias ofertas do mesmo vendedor infrator.

O documento também contém informações sobre o sistema de denúncia de crimes dessa natureza, notificações, medidas preventivas, cooperação do Poder Público, publicidade e cooperação no compartilhamento de informações, proteção do consumidor, monitoramento de infratores reincidentes, controle de aduanas e fronteiras etc.

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FONTE: FECOMÉRCIO RJ

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