ICMS NAS TARIFAS DE ENERGIA

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TJ-RJ suspende processos que questionam incidência de ICMS nas tarifas de energia

Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu, no dia 19/10, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão

(Tust) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) — que se referem ao uso da rede básica de energia elétrica — na base de cálculo do ICMS.

Com isso, todos os milhares de processos sobre o tema no Rio, individuais ou coletivos, em primeira ou segunda instância, ficarão suspensos até que o TJ-RJ decida a questão, conforme estabelece o artigo 982, I, do novo Código de Processo Civil.

A inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS vem sendo discutida em todo o país. Há decisões (aqui e aqui) afirmando que o ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida, e outras que declaram a legalidade da cobrança.

Mesmo no Superior Tribunal de Justiça não há consenso sobre o tema. Em geral, a corte avalia que a Tusd não integra a base de cálculo do ICMS sobre consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.

No entanto, em março deste ano, a 1ª Turma do STJ decidiu ser legal a cobrança do ICMS sobre a Tusd, alegando que não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente a incidência do ICMS em cada uma delas. O colegiado concluiu que a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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