Foi publicado no dia 24/10/2017 no D.O. o Decreto Federal n° 9.177/2017 que estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.
Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens, objeto de logística reversa, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União.
Acesse na íntegra o Decreto n° 9.177/2017 no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9177.htm
Fonte: COAD
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