Foi publicada no D.O.U no dia 04/08/2017, a decisão que julgou procedente a ação para declarar integralmente inconstitucional a Lei n.º 1.748, de 19 de novembro de 1990 do Estado do Rio de Janeiro
, que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo. (A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 451 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC).
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