Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 08.03.2018, a Lei nº 7893, de 07.03.2018, estabelecendo que as pessoas com deficiência, usuárias de Cão de Assistência ou Cão-Guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Além disso, a supramencionada legislação proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de Cão de Assistência ou Cão-Guia.
A Lei já está em vigor, mas o Poder Executivo suprirá, por regulamento, as atribuições de fiscalização e regularização por parte dos Poderes do Estado.
Disponibilizamos aqui a íntegra da Lei nº 7.893/2018, para melhor compreensão.
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