LEI OBRIGA A FIXAÇÃO DE CARTAZES ORIENTANDO EM CASO DE ROUBO DO APARELHO

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Foi publicada a Lei n.º 7.953, de 14 de maio de 2018 no DORJ de 15 de maio de 2018 que dispõe na obrigação de afixar  cartazes em todos os estabelecimentos de venda de aparelhos celulares e similares eletrônicos, informando que em caso de roubo o conteúdo e uso do aparelho podem ser bloqueados 

pela operadora de cada aparelho, através do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) que vem informado no próprio aparelho e na embalagem.

Veja na íntegra a Lei 7.953/2018, em anexo.

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