Foi publicada a Lei n.º 7.953, de 14 de maio de 2018 no DORJ de 15 de maio de 2018 que dispõe na obrigação de afixar cartazes em todos os estabelecimentos de venda de aparelhos celulares e similares eletrônicos, informando que em caso de roubo o conteúdo e uso do aparelho podem ser bloqueados
pela operadora de cada aparelho, através do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) que vem informado no próprio aparelho e na embalagem.
Veja na íntegra a Lei 7.953/2018, em anexo.
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