Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 2/3 mudanças na Lei 6.854/2014, que regula a cobrança de consumidores em dívida.
A partir de agora, quem for cobrar pagamentos em aberto não pode mais ligar para um número de telefone que não seja do devedor mesmo que o contato tenha sido fornecido pelo cliente.
Ou seja, ligações de cobrança para telefones com titularidade diferente de quem está devendo na praça, são consideradas indevidas. E a empresa deve disponibilizar um cadastro atualizado de consumidores que pedirem para não receber mais tipo de chamada.
Além disso, as ligações devem ser gravadas e o consumidor pode requisitar as gravações quando quiser.
E principalmente contatos para cobrança só podem ser feitos em dias úteis, das 9h às 19h.
Quem não cumprir as regras está sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Alerj
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