O SIMERJ, com o apoio da Fecomércio-RJ, obteve decisão em favor das empresas associadas cujo benefício é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (decisão anexa).Para o aproveitamento dos benefícios da referida decisão as empresas interessadas e associadas, deverão adequar as suas obrigações assessórias (DCTF e EFD-Contribuições), informando o número da ação judicial e o status de suspensa a exigibilidade referente à diferença entre o PIS e a COFINS devidos regularmente, e aquele devido após a exclusão do ICMS da base de cálculo.
Para maiores informações, entrar em contato com o escritório de advocacia responsável pelo processo, Antonelli Advogados, pelo email: fontes@antonelliadv.com.br ou contatar a Dra. Carolina Pederneiras no telefone (21) 2223-6715 ou pelo e-mail carolina@antonelliadv.com.br que fornecerá as instruções e procedimentos a serem adotados.
As demais empresas que quiserem se associar ao sindicato também terão o direito de se aproveitar desta decisão e deverão entrar em contato através do nosso site www.sime.org.br ou através dos telefones (21) 2532-6619 ou 2532-9309.
Publicado em