O novo marco legal dos seguros, sancionado em dezembro de 2024 (Lei 15.040/2024) harmoniza melhor as relações entre consumidores e seguradoras e, entre outras disposições, veda cancelamentos unilaterais, exige clareza nas exclusões e impede o aumento intencional do risco pelo segurado
Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas.
A nova lei coloca o Brasil em perspectiva com outras jurisdições que também têm leis próprias de seguro. Tem por objetivo modernizar as regras de contratações, além de promover uma melhor estruturação e clareza sobre os conceitos aplicáveis ao contrato de seguro, aprimorando a segurança jurídica, trazendo mais transparência em torno dessas transações e da proteção aos consumidores.
Merecem destaque os seguintes pontos:
O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País;
A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
O segurado deve avisar prontamente a seguradora a ocorrência do sinistro;
O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários à decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso se pedido de documentos complementares;
O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
O contrato será resolvido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio estiver em mora;
Atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
A prestação de informações deve ser fidedigna à seguradora no ato da contratação do seguro e deve haver maior transparência por parte da seguradora;
A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 dias, contado da aceitação, o documento probatório do contrato;
A seguradora fica proibida de romper o contrato de forma unilateral, exceto nos casos previstos pela lei;
O marco legal entrará em vigor no prazo de um ano após a sua publicação oficial.
Espera-se que o novo Marco Legal de Seguros promova, com maior segurança jurídica, a utilização desse instrumento de proteção pelas pessoas físicas e jurídicas, de todos os portes, notadamente as empresas do comércio de bens, serviços e turismo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421335/para-cnseg-marco-legal-dos-seguros https://www.fecomercio.com.br/noticia/Marco Legal dos Seguros: entenda os deveres e as obrigações de cada um
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