Foi editada a LEI COMPLEMENTAR 182/18 pelo Estado do Rio de Janeiro que dispões sobre a redução de multa e juros de mora, no caso de pagamentos em parcela única ou mais de uma parcela de créditos de ICMS na forma nela prevista.
Algumas observações são necessárias:
- O parcelamento ainda será regulamentado para que seja possível a adesão;
- Os débitos existentes até 30 de julho de 2018 poderão ser inseridos no parcelamento;
- Os percentuais de redução dos juros e da multa variam de 50% e 85% para o pagamento a vista, até 15% e 40% para o pagamento em 60 parcelas;
- O contribuinte que aderir a esse regime não poderá estar irregular ou inadimplente com relações a outros tributos e obrigações por período superior a 60 dias;
Mais detalhes constarão do decreto regulamentar assim que o mesmo for editado.
Lei Complementar nº 182 de 20 de setembro de 2018
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