PRONAMPE: PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339 DE 2022, QUE ALTERA O PRAZO DE PAGAMENTO

Home » Sem categoria » PRONAMPE: PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339 DE 2022, QUE ALTERA O PRAZO DE PAGAMENTO

Foi publicada, na quinta-feira (27/10), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 1.339 de 2022, que altera o prazo de pagamento do Pronampe para 72 meses (6 anos). Anteriormente, o prazo era de 48 meses (4 anos).

ABRANGÊNCIA
– Os bancos poderão ofertar 72 meses às empresas que já contrataram o Pronampe em prazos inferiores;
– Possibilidade de aliviar o caixa dessas empresas ou mesmo abrir margem a novos financiamentos;
– Contratos em aberto poderão ser renegociados.

VOCÊ CONHECE O PRONAMPE?
É um programa de concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de instituições financeiras.

COMO FUNCIONA A LINHA DE CRÉDITO?
– Até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, limitado a 50% do capital social OU até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

OBRIGAÇÕES
O quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia anterior ao da contratação e 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela da linha de crédito.

 

FONTE: Site Fecomércio

Publicado em