PRORROGADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 22 DE MARÇO DE 2021

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O Decreto Rio nº 48.604, de 10 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 11.03.21, determina a ampliação, em caráter excepcional e restritivo, para todo o território do Município, as Medidas de Proteção à Vida, a vigorar a partir das 00h do dia 12 de março de 2021 até 22 de março de 2021.

Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min. Veda-se também o funcionamento de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, bem como das boates, casas de espetáculo e congêneres.

As atividades econômicas abaixo listadas deverão ter seu horário de funcionamento obrigatoriamente compreendido nos respectivos intervalos de horário:

Serviços Início às 8h e encerramento às 17h
Administração Pública Início às 9h e encerramento às 19h
Comércio em geral Início às 10h30 e encerramento às 21h

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais deverão observar os horários de funcionamento determinados neste Decreto conforme a natureza de suas atividades.

Bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar até às 21h. Após esse horário, poderão funcionar nas seguintes modalidades: entrega em domicílio, drive thru, e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away), vedado consumo no local.

Todas as atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de quarenta por cento da capacidade instalada.

 

ABAIXO LINK DO DECRETO NA INTEGRA.

Decreto rio nº 48604 de 10 de março de 2021

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