Lembramos que através do Decreto nº 46.657, de 13 de maio de 2019, foi prorrogado para 1º de julho de 2019 o inicio da produção de efeitos do Decreto nº 46.595 de 12.03.19, que dentre outros, incluiu no regime de substituição tributária as Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz),
instituindo a Margem de Valor Agregado (MVA) Original na ordem de 63,67%; MVA ajustada para alíquota interestadual de 12% em 80,04%; e MVA ajustada para alíquota interestadual de 4% em 96,40%.
Segue abaixo na íntegra o Decreto.
DECRETO Nº 46.657 DE 13 DE MAIO DE 2019
DOE-RJ de 14/05/2019 (nº 88, pág. 1)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 46.595/19, QUE ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e o contido no Processo nº E- 04/058/65/2016, decreta:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 46.595, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Fonte: Fecomércio – RJ
Publicado em