PUBLICADA NO DO-RJ A LEI ESTADUAL RJ Nº 7.530/2017

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A LEI ESTADUAL RJ Nº 7.530/2017  ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS QUE AINDA NÃO O TENHAM DEFINIDO EM CONVENÇÃO.

14/03/2017

Informamos que as empresas da categoria do SIMERJ não precisam

adequar ao piso estadual uma vez que aplica-se o que está estabelecido em convenção.
O piso e o reajuste a ele concedido vem a tona no momento da nossa negociação.

A Lei Estadual RJ nº 7.530/2017 estabelece o piso salarial dos empregados que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Estadual RJ nº 7.530, de 09/03/2017 foi publicada no DO-RJ em 10/03/2017 e produz efeitos a partir de 01/01/2017.

Anexo da Lei 7.530

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