A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.
Obrigatoriedades:
A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos:
-Tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
-Isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
-Sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
-Tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Fonte: Fecomércio-RJ
Publicado em