Foi publicado no Diário Oficial do Município em 31.08.2018 as informações pertinentes ao Comunicado Nota Carioca onde informa que iniciou neste sábado, dia 01/09/2018, o serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com o abatimento de ate 100% do IPTU no ano de 2019.
Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para transferir valores no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio. gov.br) e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU – presente no carnê de pagamento do imposto – e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, localizados no município do Rio, sendo necessário, no mínimo, R$ 1,00 acumulado para direcionar valores.
Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados no documento fiscal emitido e pago, pelo prestador de serviço, desde o 1º de janeiro de 2016.
O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.
O abatimento no IPTU 2019 se estende a imóveis que estejam com débito de IPTU. (não são beneficiários os que possuírem débitos de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo)
Os créditos terão validade no sistema até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Por isso, os que foram gerados em 2016, cerca de R$40 milhões, perderão a validade em 30/09, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.
O programa estará disponível a partir do dia 01.09.2018.
Anexo
COMUNICADO NOTA CARIOCA:
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTO NO IPTU COMEÇA DIA 1/9
A Secretaria Municipal de Fazenda inicia dia 1/9, o serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com abatimento de até 100% no IPTU 2019. Os contribuintes da cidade têm até o dia 30 deste mês para transferir valores no site do programa e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais e residenciais, localizados no município do Rio.
Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados no documento fiscal emitido e pago, pelo prestador de serviço, desde 1º de janeiro de 2016.
O abatimento no IPTU 2019 pode alcançar até mesmo imóveis com débitos do imposto, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.
Neste ano, cerca de R$ 106 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade. Para realizar o procedimento o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio. gov.br) e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU – presente no carnê de pagamento do imposto.
Para direcionar valores é preciso ter no mínimo R$ 1,00 acumulado no sistema. Validade dos créditos Os créditos terão validade no sistema até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados.
Por isso, os que foram gerados em 2016, cerca de R$40 milhões, perderão a validade em 30/09, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.
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